Skip to main content

FONTE: EXAME.COM

Especialista responde dúvida de leitor sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho

imposto de renda
 (Getty Images/Site EXAME)

Pergunta do leitor: Meu filho fez 24 anos em setembro de 2019. Ele é estudante de ensino superior de uma universidade federal e não tem emprego. Mas tem investimento em ações. Posso declarar suas ações como meu dependente no Imposto de Renda 2020?

De acordo com a legislação tributária, podem ser considerados dependentes filha(s), filho(s), enteada(s) ou enteado(s) até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Podem ainda ser considerados dependentes os filhos maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Portanto, seu filho poderá, sim, constar como dependente em sua declaração.

A inclusão de um dependente na declaração tem o mesmo efeito de uma declaração em conjunto, em que os rendimentos tributáveis são oferecidos à tributação na declaração do titular, assim como são informadas as despesas dedutíveis, bens e direitos, dívidas e ônus reais e outros rendimentos do dependente.

Portanto, as ações de titularidade de seu filho deverão, sim, ser informadas em sua declaração. Você deve adotar o seguinte procedimento:

1. Na ficha Bens e Direitos, digite o código 31 e no campo ‘discriminação’ insira o nome da empresa [corretora de valores] e seu respectivo CNPJ.

2. Insira também a quantidade e o tipo de ação. Acrescente a corretora utilizada para a compra e, se possível, o(s) número(s) da(s) nota(s) de corretagem.

3. Informe o somatório dos valores de custo pagos pelas referidas ações, incluindo as taxas pagas (tais como corretagem e custódia) em 31 de dezembro de 2018 e em 31 de dezembro de 2019.

* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Author Choaib

More posts by Choaib