Organização judiciária
A Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na quarta-feira, 4, projeto de lei que altera a organização do Poder Judiciário no Estado de SP. O texto dispõe sobre a divisão judiciária e cria 40 novas varas regionais e de circunscrição especializadas. A proposta é do próprio TJ/SP, hoje sob a presidência do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, e tem como objetivo maior efetividade na distribuição dos feitos.
Varas especializadas
O projeto de lei complementar 47/12 altera a organização e a divisão judiciárias do Estado e cria varas regionais e de circunscrição. Essas varas serão classificadas na entrância mais elevada e especializadas para atendimento de questões que, por sua natureza, especificidade, volume de feitos ou complexidade recomendam julgamento célere e uniforme.
As varas terão a competência de processar e julgar, entre outras a serem definidas pelo TJ/SP, as seguintes matérias:
De acordo com o TJ, serão criadas 40 varas, cuja competência e território serão definidos por resolução do Tribunal, e poderão, na hipótese de vacância, ser alterados, ampliados, reduzidos ou remanejados por resolução do TJ/SP. Assim, criam-se também 40 novas vagas para juízes classificados como de entrância final.
Na justificativa do projeto o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças destaca que a possibilidade inédita de serem adotadas unidades judiciais com competência especial permitirá um avanço sem precedentes no âmbito da organização judiciária, pois haverá varas judiciais especializadas e, portanto, magistrados também especializados.
A proposta agora depende da sanção do governador Márcio França.
Veja a íntegra do texto.
Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 6 de dezembro de 2018.
ISSN 1983-392X
Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br
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