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Planejamento Sucessório

A área de Planejamento Sucessório do escritório visa auxiliar o cliente a planejar em vida a transmissão de seu patrimônio aos seus herdeiros, considerando aspectos particulares da família, como, por exemplo, perfil dos herdeiros e respectivos estados civis e, se for o caso, regimes de bens adotados em cada casamento ou união estável, a natureza dos bens existentes e dos seus respectivos frutos, e, principalmente, o desejo de divisão dos bens por parte do detentor do patrimônio.

Como resultado, teremos: (i) a proteção da família de desgastes inerentes a um processo de inventário, evitando brigas, atrasos e custos elevados; (ii) o cuidado com o  patrimônio familiar, amealhado por toda uma vida de trabalho, inclusive a manutenção do controle sobre o patrimônio pelo ascendente através da reserva de usufruto vitalício; (iii) a proteção dos herdeiros para que, no momento certo, possam usufruir com maior tranquilidade e exclusividade possível de sua herança; (iv) a preservação do patrimônio entre os membros da família, observados os limites legais,  evitando-se a transferência de bens a terceiros não consanguíneos, quando assim desejado pelo cliente.

Por meio de nosso serviço de consultoria, atuaremos, portanto, para entender o histórico do cliente e de sua família, e lhe apresentar sugestões de atos que produzam a antecipação de sua herança aos seus descendentes, realizando, assim, a partilha de bens em vida, ou ao menos a definição de sua última vontade por meio de testamento (serviços melhor descritos a seguir):

  • Estudo detalhado do patrimônio familiar com o intuito de identificar as alternativas de Planejamento Sucessório das pessoas físicas, estimando custos operacionais e impostos correspondentes; reunião com os detentores do patrimônio e respectivos herdeiros, a fim de definir e implementar o Planejamento, adequando-o aos desejos e peculiaridades da família;
  • Assessoria em contratos de doação de bens e direitos, considerando aspectos familiares, tributários e societários. Análise de eventuais benefícios fiscais dentre as alternativas existentes (principalmente no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF);
  • As nossas soluções poderão envolver a criação de empresas do tipo holding para serem detentoras de patrimônio, o que dependerá de nossa análise prévia sobre a composição do patrimônio e do melhor método para transmissão dos diferentes ativos, principalmente do ponto de vista tributário; orientação sobre os efeitos tributários nas pessoas física e jurídica decorrentes do planejamento sucessório;
  • Regularização de situações passadas, para evitar conflitos futuros pelo patrimônio. Por exemplo, a formalização de relacionamentos de ascendentes ou descendentes (namoro, união estável, casamento) com a definição de regime de bens aplicáveis, quando for o caso; a compensação de doações já havidas entre herdeiros ou a definição de que não deve haver compensação; a realização de acordos familiares para expor situações particulares e a vontade do detentor do patrimônio; a segregação de patrimônio particular dos riscos de eventuais negócios da família;
  • Atendemos a consultas sobre o sistema de Sucessões no Brasil, incluindo aspectos relacionados ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD (questões envolvendo patrimônio no exterior e outras);
  • Movimento de saída do país: assessoria para os clientes que saem e desejam organizar a sucessão com relação aos ativos no Brasil, atuando, sempre em conjunto com advogado sediado no local da nova residência do cliente, sobre os efeitos fiscais e sucessórios do novo país de residência;
  • Assessoria para Testamento Público, Particular e Vital – documentos que só produzem efeito ou com a morte do titular ou no caso de determinadas enfermidades. Através de testamento público ou particular, por exemplo, é possível determinar a quem deseja destinar 50% (cinquenta por cento) da herança, a chamada “parcela disponível”, e/ou indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, nos limites da Lei, dentre outras disposições de última vontade de extrema importância. Através do Testamento Vital, é possível dispor sobre o desejo de se submeter ou não a determinados tratamentos, em casos de doenças graves e impossibilidade de manifestação de vontade do paciente (o documento deve ser elaborado em conjunto com um médico de confiança do testador);
  • Organização de uma “pasta de sucessão”, contendo todos os documentos e informações que os descendentes, herdeiros e/ou legatários precisarão ter acesso no momento da falta do ascendente, relativos ao seu patrimônio, bem como informações complementares de contato dos profissionais que auxiliam atualmente o ascendente, nas áreas financeira e jurídica, evitando-se qualquer tipo de imprevistos e/ou dificuldades por parte dos herdeiros no difícil momento da perda do ente querido.