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Locatário e locador devem declarar os aluguéis de formas diferentes

Dúvida do leitor: Como declarar pagamento de aluguéis? Somo o valor de todos os meses pagos ou declaro mês a mês? E em qual ficha devo declarar?

Resposta de Samir Choaib*:

A pessoa que paga o aluguel, o chamado locatário, deve informar os valores na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis”. É preciso informar também o nome do locador (o dono do imóvel, que recebe os aluguéis) e o seu CPF ou CNPJ.

O valor declarado deve ser a soma de todos os aluguéis que foram pagos no ano e não o valor mensal. Alguns contribuintes se confundem nesse ponto porque, no caso do locador, a declaração do recebimento dos aluguéis é feita mês a mês (se o locatário for pessoa física).

Vale destacar que IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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Author Choaib

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