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SEGUNDO ESTADOS, HÁ DIFICULDADE DE PROVAR O DOLO

Por Beatriz Olivon — De Brasília

Fonte: Valor Econômico

Luís Roberto Barroso: dificilmente alguém é preso por não pagar imposto, já que a pena máxima é de dois anos — Foto: Divulgação STF

Luís Roberto Barroso: dificilmente alguém é preso por não pagar imposto, já que a pena máxima é de dois anos — Foto: Divulgação STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou crime deixar de recolher ICMS declarado, tomada há seis meses, não fez crescer o número de representações penais contra contribuintes no país, que convive com um alto índice de sonegação – R$ 91,5 bilhões por ano, conforme levantamento apresentado no julgamento. O motivo está na dificuldade de comprovação de dolo (intenção) para a caracterização da chamada apropriação indébita tributária.

No julgamento, o próprio relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, minimizou o impacto da tese. Ele afirmou que dificilmente alguém seria preso por não pagar imposto, já que a pena máxima é de dois anos, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.137, de 1990, e a punibilidade é extinta se o contribuinte quitar o que deve, mesmo depois do trânsito em julgado da ação penal.

Em Minas Gerais, o entendimento já era aplicado e não houve, com o julgamento do STF, incremento no número de representações fiscais para fins penais enviadas ao Ministério Público (MP-MG). Porém, segundo a Receita Estadual, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), da qual faz parte junto com o MP-MG, passou a priorizar os casos envolvendo devedores contumazes.

Os pedidos de sequestro judicial de patrimônio passaram a ser mais recorrentes, segundo o promotor de Justiça Fábio Reis de Nazareth. Até março, haviam sido encaminhadas 11 representações relativas a grandes devedores contumazes. Uma delas culminou na “Operação Direto com o Dono”, realizada na semana passada. Foi preso na ocasião o fundador da Ricardo Eletro, Ricardo Nunes. Ele foi liberado após depoimento.

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Fazenda informa que “a decisão do STF reafirma a metodologia que já era adotada pelo Fisco mineiro, a exemplo da operação realizada no último dia 8 de julho em parceria com o Ministério Público e a Polícia Civil”. O órgão acrescenta, na nota, que oferece “diversas oportunidades” para os contribuintes regularizarem o crédito tributário.

No Estado de São Paulo, no primeiro trimestre, foram enviadas 1.103 representações fiscais para fins penais, 300 a menos que no mesmo período de 2019, segundo a Secretaria da Fazenda. “Há a necessidade de se compor uma peça comprobatória de que as dívidas são fraudulentas. Por esse motivo, por ora, não é de se esperar um aumento considerável na quantidade da emissão das representações”, afirma o órgão por meio de nota.

De acordo com promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal, Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, a Fazenda de São Paulo sempre foi bem cautelosa com a aplicação dessa tese. “Via de regra, somos impulsionados pelo procedimento administrativo da Fazenda”, diz.

Mesmo após a decisão do STF o fluxo de representações não aumentou. “Estamos nos preparando para receber essas informações e tomar providências”, afirma. Ele acrescenta que havia uma expectativa de que, a partir da decisão de 2019, o Estado de São Paulo passasse a enviar mais representações para fins penais. “A pandemia deu uma truncada. Não teve um pico.”

O promotor ressalta que o simples fato de destacar ICMS, receber e não repassar é um indicativo razoável de crime e a intenção do contribuinte em se apropriar do valor se detecta pela reiteração e até com a concorrência desleal. Geralmente, segundo ele, as informações do Estado são complementadas com dados de caracterização do crime. “Se o procedimento tiver periodicidade enorme, giro de capital, talvez nos reste pouca diligência e já seja oferecida a denúncia”, afirma.

Em Pernambuco, a decisão do STF não levou a nenhuma mudança, de acordo com José Lopes, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça no Combate à Sonegação Fiscal. Desde 2007 o Estado adota a tese da apropriação indébita tributária. “A decisão do STF só reforçou o que vínhamos fazendo faz tempo”, diz.

O Estado já estava se preparando para trabalhar nos casos de até R$ 300 mil. A ideia é filtrar os processos sobre o assunto, notificar os devedores e convidar para a composição. O contribuinte terá que pagar integralmente o valor devido e multas ou parcelar em programa estadual.

“Se ele não aceitar poderemos pedir o sequestro de bens, prisão, colocar a empresa em fiscalização especial ou oferecer denúncia”, afirma o procurador. A ideia, diz ele, é tratar os casos com mais rapidez, para que não prescrevam.

Pierpaolo Bottini, que participou do julgamento no STF como advogado da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (amicus curiae), afirma que não há muitas ações penais, mas continuam as representações fiscais para fins penais, que ainda poderão virar denúncias, ainda mais depois da operação realizada em Minas Gerais, na semana passada.

O advogado ainda espera um aumento nos casos. “É uma nova realidade, o Ministério Público precisa esperar ser comunicado pela Receita e isso exige uma reorganização”, diz. Bottini destaca que o acórdão do STF não foi publicado ainda, o que não impede as investigações, mas pode ser um fato para que sejam conduzidas com menos pressa.

Além disso, afirma Pierpaolo Bottini, os empresários podem extinguir as investigações pagando os valores cobrados. “Tudo isso faz ser mais devagar. Mas a expectativa é ter mais casos.”

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/07/14/decisao-do-stf-sobre-icms-nao-eleva-representacoes-penais.ghtml

Author Choaib

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