Por Geovana Pagel Em 18/02/2020 07:30 AM
Antes de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é preciso separar e organizar todos os recibos e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do cálculo e te ajudar a receber uma restituição maior.
É o caso das despesas médicas, que podem ser deduzidas do IR, desde que respeitadas algumas condições. O contribuinte pode incluir todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio ou dos seus dependentes, sem limite, desde que opte pelo modelo completo da declaração.
A regra, porém, vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o modelo simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções permitidas.
É muito importante que essas despesas possam ser comprovadas para a Receita Federal, caso ela solicite. Nesta terça-feira (18), quem responde a pergunta sobre o IR 2020 é a advogada tributarista Sônia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
1- Quais as principais despesas que podem ser abatidas?
As principais deduções da base de cálculo do imposto sobre a renda são as despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes (educação infantil – creche e pré-escola; ensino fundamental e médio; educação superior, compreendendo cursos de graduação e pós-graduação, e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e tecnológico).
As despesas usualmente chamadas de despesas médicas englobam os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias e pagamentos a operadoras de planos de saúde e odontológicos.
Além disso, os valores pagos para pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública; as contribuições para a Previdência Social e para entidades de Previdência Complementar; as despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas, e a quantia fixa anual de R$ 2.275,08 por dependente.