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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (31) a prorrogação do prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) até o dia 31 de julho. A proposta ainda irá passar por votação no Senado e mantém o calendário de restituição do IR a partir de 31 de maio. A data limite anterior era 30 de abril.

O prazo maior pode ser uma oportunidade para quem ainda não fez um pente fino no patrimônio de 2020. Durante esse processo e na prestação de contas em si é comum surgirem dúvidas e pequenos deslizes que podem custar caro ao contribuinte ou gerar muita dor de cabeça. No que diz respeito às grandes fortunas, são necessários ainda alguns cuidados adicionais com a declaração do patrimônio ao leão.

Samir Choaib, sócio-fundador da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados explica que, para aqueles que possuem patrimônio alto ou declarações complexas, é recomendável que se inicie a elaboração da obrigação fiscal com a máxima antecedência e, se possível, assistido por profissionais especializados. “O ideal é que o contribuinte já se prepare para a declaração de imposto de renda ao longo de todo o ano-calendário”, acrescenta.

MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração)

A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, segundo informações da Receita Federal para o exercício de 2021, ano-calendário de 2020. No caso de sonegação de imposto, o artigo 1º da Lei 4.729/65 prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Eficiência Tributária

Sonia Rodrigues, advogada no Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, explica que o planejamento tributário é chave para evitar equívocos e melhorar a eficiência tributária das famílias. Para isso, algumas estratégias podem ser adotadas, segundo a especialista:

  • Adoção de novas estruturas jurídicas, como a constituição de empresa para gestão do patrimônio ou até a reorganização societária de estruturas já existentes;
  • Avaliação da melhor forma de declarar para contribuintes casados ou que vivam em união estável, com a inclusão ou não de dependente que possua rendimentos próprios;
  • Avaliação (no ano anterior ao da apresentação da declaração) se é vantajoso contribuir para o plano de previdência privada PGBL, que pode deduzir até 12% do rendimento tributável auferido no ano.

Malha Fina

Quem cai na temida malha fina deve, antes de mais nada, avaliar quais os motivos apontados pela Receita Federal que levaram à pendências no processo. “Ter a declaração retida em malha não significa estar carimbado como um alvo do Leão para os anos subsequentes”, explica Débora Santos, advogada do mesmo escritório, acrescentando que o contribuinte tem até cinco anos para corrigir erros apurados e “isso não levantará qualquer suspeita ou fiscalização adicional pela Receita Federal”.

Choaib também recomenda que a declaração de imposto de renda seja utilizada como ferramenta de análise da variação patrimonial ocorrida a cada ano, o que possibilita ao contribuinte visualizar seu comportamento financeiro e variação patrimonial anual, corrigir e direcionar seus passos, de acordo com os resultados auferidos no período. “Para muitos, o que normalmente é encarado como um ‘fardo’ poderá se converter em importante ferramenta de análise financeira; fazer dos limões uma limonada”, avalia.

Veja algumas situações complexas que podem induzir ao erro os contribuintes de alta renda:

Seleção de documentos – Imposto de Renda

O primeiro passo do declarante é organizar previamente os documentos necessários para a prestação das informações fidedignas à Receita Federal. Em geral, as fontes pagadoras têm até o final de fevereiro de cada ano para entregar a ‘Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte’ (DIRF) à Receita e tornar disponíveis os informes de rendimentos para cada contribuinte.

No entanto, existem outros documentos que já podem ser separados e organizados ao longo do ano todo, como: comprovantes de eventuais despesas com instrução, com planos de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, dentre outras despesas médicas dedutíveis; além de comprovantes de contribuições à previdência social e/ou a entidades de previdência privada; documentos de aquisição e de venda de bens móveis e/ou imóveis; comprovantes das dívidas que eventualmente tenham sido contraídas no decorrer do ano, entre outros.

https://forbes.com.br/forbes-money/2021/04/imposto-de-renda-2021-veja-como-evitar-erros-e-otimizar-a-declaracao-de-grandes-fortunas/

Author Choaib

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