Fonte: CNN Brasil
Os gastos com saúde são uma das despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Ou seja: elas podem aumentar o valor final da restituição ou reduzirem imposto devido. Não há limite para os valores declarados, mas ela depende de alguns critérios.
A Receita Federal possui uma lista dos procedimentos que são aceitos e os que não são para a contabilização.
Além disso, o abatimento vale apenas para os contribuintes que fazem a declaração pelo modelo completo. Aqueles que optam pela declaração simplificada recebem um desconto fixo sobre os rendimentos do ano, independentemente dos gastos (o desconto é de 20%, limitado a R$ 16.754,34 para a declaração referente a 2019).
São considerados para a dedução tanto os desembolsos com médicos e tratamentos do titular como de seus dependentes.
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Procedimentos aceitos
A lista de procedimentos aceitos pela Receita inclui gastos com plano de saúde, hospitais, exames e consultas. As consultas valem para profissionais da saúde de todas as especialidades, incluindo dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e próteses dentárias também estão contempladas. Procedimentos específicos, como fertilização in vitro e cirurgia plásticas para fins não estéticos, também.
Por outro lado, remédios, enfermeiros, cuidadores e internação domiciliar não entram na conta – a não ser que estejam inclusos em fatura ligada a um tratamento hospitalar, emitida pelo estabelecimento.
A lista detalhada, com a descrição das situações em que cada situação é considerada ou não um evento dedutível para o IR, pode ser verificada em cartilha da Receita Federal (a partir da página 156). As descrições incluem ressalvas relativas a procedimentos e equipamentos como internação em casa, aparelhos ortopédicos, marcapasso, transfusões de sangue e outros.
Como declarar
As despesas médicas devem ser declaradas no quadro de “Pagamentos efetuados”, clicando em “novo” para cada gasto a ser incluído. É necessário informar qual foi o tipo de serviço, se foi ao titular ou a um dependente, colocar o CPF ou CNPJ do profissional ou estabelecimento de atendimento e valor pago a cada um deles.
Se houver mais de um procedimento por profissional ou local, deve ser colocada a soma de todos os valores ao longo do ano.
“A cada procedimento é necessário exigir a nota fiscal ou recibo, que é onde estarão essas informações, e o ideal é ter uma pastinha onde ir deixando esse material todo ao longo do ano”, disse o advogado especializado em imposto de renda Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Os planos de saúde devem fornecer um extrato do ano com o resumo de todos os gastos.
Reembolso também é importante
No caso de procedimentos pagos diretamente ao médico e depois reembolsados pelo plano de saúde, é necessário declarar as duas coisas, incluindo os valores recebidos em reembolso, para não haver inconsistências e risco de cair na malha fina.
A Receita Federal recebe essas informações das empresas e faz o cruzamento com as informações dos CPFs dos contribuintes.