Dúvida da leitora: Comprei um apartamento com o meu companheiro, mas nunca me casei oficialmente. Agora me separei, moro no apartamento e pago por ele sozinha. Quando eu for vendê-lo meu ex-companheiro tem direito?
Resposta de Samir Choaib* e Júlia Marrach de Pasqual*:
É importante esclarecer que, apesar de não ter se casado oficialmente, a convivência pública, contínua, duradoura, com intuito de constituir família, configura a denominada ‘união estável’.
No seu caso – quando não é estipulado por escrito o regime de bens adotado pelo casal – será adotado o regime da comunhão parcial de bens, o que implica no compartilhamento de todo o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência familiar em igual proporção, sendo presumido o esforço comum dos companheiros na aquisição dos bens.
Direito ao imóvel comprado em união estável
Ademais, como o imóvel foi adquirido durante a união estável, o ex-companheiro da consulente terá direito à metade (meação) do valor do imóvel pago durante o relacionamento.
Por outro lado, as parcelas pagas integralmente por você, após a dissolução da união estável, desde que comprovados tais pagamentos, serão consideradas integralmente como seus aportes.
Em síntese, quando ocorrer a venda, desde que tudo possa ser comprovado documentalmente, você fará jus à fração maior do imóvel vendido, consistente na metade de tudo que foi pago durante o relacionamento, acrescida da totalidade das parcelas pagas após a separação.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.
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