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Dúvida: Meus pais são separados, mas não deram entrada no divórcio. Tenho cinco irmãos e minha mãe mora com outro homem há 10 anos. Meu pai herdou um terreno. Ela tem direito?

Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:

Primeiramente, precisamos analisar qual regime de bens foi adotado pelo seus pais quando se casaram. Também precisamos verificar o momento em que seu pai herdou esse terreno, se foi durante o relacionamento com sua mãe ou após a separação de fato, uma vez que ainda não formalizaram o divórcio.

Isso porque, apesar de não terem se divorciado, eles se encontram separados de fato, o que põe fim à comunicação de bens e, desse modo, tudo que foi adquirido – onerosamente ou gratuitamente – após a separação de fato não integra o patrimônio comum do ex-casal, independentemente do regime de bens adotado.

Por outro lado, se o terreno foi herdado ainda durante o casamento com sua mãe, dependendo do regime de bens por eles adotado ela poderá ter direito à meação ou herança, em concorrência com todos os filhos do seu pai. Caso eles tenham adotado o regime da comunhão universal, sua mãe terá direito à metade do terreno.

Entretanto, se foram casados no regime da comunhão parcial ou separação de bens o terreno será considerado bem a partilhar do seu pai, e, nesse caso, sua mãe poderá ter direito a uma quota hereditária igual a todos os filhos do seu pai.

Em resumo, a definição se sua mãe terá direito a parte do terreno dependerá, fundamentalmente, do regime de bens do casamento deles e do momento em que seu pai recebeu o imóvel por herança.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Fonte: https://exame.com/invest/minha-mae-nao-se-divorciou-e-meu-pai-herdou-um-terreno-ela-tem-direito/

Author Choaib

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