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Dúvida da leitora: Moro junto há cinco anos e sou casada oficialmente com separação parcial de bens há dois. Vivo na casa que já era do meu marido. Sei que não tenho direito a ela, mas a partir do momento em que eu quiser me separar preciso sair correndo da casa ou existe um tempo para eu sair? Porque toda vez que brigamos ele fala que eu tenho que arrumar as coisas e sair a hora que ele quiser, mesmo sem ter para onde ir, e já ameaçou trocar a fechadura para eu não entrar e ele arrumar as minhas coisas e colocar para fora. Temos um filho juntos.
*Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araujo e Lais Meinberg Siqueira
Importante esclarecer que não há previsão legal determinando o período em que o ex-cônjuge possa permanecer no imóvel de propriedade exclusiva do outro após a separação.
Contudo, no seu caso, caso tenha filho menor, há a possibilidade de ingressar judicialmente com uma tutela de urgência para separação de corpos, solicitando a permanência na residência da família com os filhos.
Entretanto, por ser caracterizado como tutela de urgência, o pedido de separação de corpos necessita ser fundamentado na ameaça ou consumação de violência – física, psicológica ou social – de um dos cônjuges contra o outro, ou contra os filhos.
Nesse caso, a ameaça de retirá-los da residência da família, deixando-os sem acesso ao direito à moradia e aos bens móveis, poderia ser o fundamento para tal solicitação.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
https://exame.com/invest/moro-na-casa-do-meu-marido-que-me-ameaca-colocar-na-rua-se-separar-ele-pode/