Novas regras referentes as obrigações tributárias de pessoas físicas e empresas
FEDERAL
- Resolução nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga, para o dia 30 de junho de 2020, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019 (Simples Nacional). (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108098)
- Portaria nº 543, de 20 de março de 2020, suspende até o dia 29 de maio de 2020, os seguinte procedimentos administrativos: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado. O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, também está suspenso até 29 de maio, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-543-de-20-de-marco-de-2020-249312777)
- Medida Provisória nº 927/2020 (FGTS) – Suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente; Recolhimento parcelado, referente as parcelas suspensas, em até 6 (seis) vezes, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem incidência da atualização da multa e dos encargos; Condiciona-se ao empregador a declarar as informações até 20/06/2020; Inadimplemento das parcelas enseja o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS e Encerramento do contrato de trabalho, cessam os benefícios e o empregador ficará obrigado ao recolhimento dos valores correspondentes e do depósito dos valores previstos no art. 18 da Lei nº 8.036/1990. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm)
- Portaria CAMEX nº 17/2020 (Imposto de Importação) – Redução, até 30/09/2020, da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que específica, destinadas ao combate e prevenção do COVID-19 (http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2670-resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020)
- Instrução Normativa RFB nº 1927/2020 (Despacho Aduaneiro) – Simplificação do despacho aduaneiro de determinadas mercadorias enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública. (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107785)
- Decreto nº 10.285/2020 (IPI) – Redução da alíquota de IPI à 0%, incidente sobre as mercadorias que específica, destinadas ao combate e prevenção do COVID-19. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10285.htm)
- Portaria PGFN Nº 7.820/2020 e Portaria ME Nº 103/2020 (Transação) – Transação Extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, envolvendo: a) pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas; b) parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; c) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020. Em se tratando das contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição, o prazo de que trata a alínea “b”, será de até 57 (cinquenta e sete) meses. O valor das parcelas não será inferior: a) R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; b) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107841 e http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107840)
- Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 541/2020 (Parcelamento) – Prorrogação do prazo, até 31/12/2020, para parcelamento regulamentado pela Lei nº 10.522/2002. (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107914)
- Portaria PGFN nº 7.821/2020 (Parcelamento) – Suspende, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por inadimplência de parcelas. (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107842)
- Portaria ME nº 103/2020 (Suspensão de procedimentos de cobrança) – Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a suspender por até 90 (noventa) dias: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107840)
- Portaria SECEX nº 16/2020 (Exportação) – estabelecer a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19 (http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/gab/portarias_secex_2020/Portaria_SECEX_016_2020.pdf)
- Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 (Certidões) – Prorroga, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta. (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539)
- Circular Banco Central do Brasil nº 3.995/2020 – Prorroga para as 18 horas de 01/06/2020 o prazo para apresentação da declaração anual referente à data-base de 31/12/2019 de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.624/2013. Prorroga para as 18 horas do dia 15/07/2020 o prazo para apresentação da declaração trimestral referente à data base de 31 de março de 2020. (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=399)
ESTADUAL
- Portaria PGE-SP (em tramitação): Suspenderá, por 90 (noventa) dias, o protesto de dívidas das pessoas físicas e jurídicas, pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. (https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-de-sao-paulo-suspende-o-protesto-de-dividas-por-90-dias/)
- Projeto de Lei nº 141/2020 ALESP: Reduzirá a 0% a alíquota do ICMS sobre produtos utilizados no combate e prevenção contra o coronavírus. (https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000321293)
MUNICIPAL
- Decreto nº 59.283 PMSP – suspensão dos processos administrativos por 30 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação. (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v5/index.asp?c=1&e=20200317&p=1)
- LEI Nº 17.324, DE 18 DE MARÇO DE 2020, a qual Institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, estabelecendo requisitos e as condições para que o município e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio nos casos da dívida ativa tributária cuja inscrição, cobrança ou representação incumbem à procuradoria-Geral do Município (https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/2020/1733/17324/lei-ordinaria-n-17324-2020-institui-a-politica-de-desjudicializacao-no-ambito-da-administracao-publica-municipal-direta-e-indireta) – Obs: a criação não foi motivada pelo Corona Vírus.
TRIBUNAIS
- Resolução 313/19 do Conselho Nacional de Justiça determinou o plantão e a suspensão dos prazos até o dia 30 de abril, não se aplicando ao STF e à Justiça Eleitoral. (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf)
- Portaria Conjunta 03/2020 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu os prazos até o dia 30 de abril e instituiu o plantão extraordinário, dispensando magistrados e servidores do comparecimento pessoal. (https://www.trf3.jus.br/documentos/acom/banner/portariaconjunta3.pdf)
- Provimento 2.549/20 e Provimento 2.550/20 do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os prazos processuais entre 25 de março e 30 de abril, instituindo o trabalho remoto, bem como suspendeu o atendimento presencial de partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e interessados. (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=118909 e https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=118910)
- Portaria CARF 8112/2020 – Estão suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais até 30 de abril/2020. (http://carf.economia.gov.br/acesso-a-informacao/boletim-de-servicos-carf/portarias-carf-2020/portaria-carf-8112-suspende-prazos-para-a-pratica-de-atos-processuais.pdf)
- Ato TIT – 02 de 20-3-2020 – suspensão de sessões de julgamento do TIT e no período de 23-03-2020 a 30-04-2020, a suspensão da publicação de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário. (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit)
- Portaria CMT n° 01/2020 – suspende a realização das sessões de julgamento no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, pelo prazo previsto no art. 20 do referido Decreto. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/portaria_01-2020_-_suspenso_das_sesses_no_cmt_1584644882.pdf)