Fonte: Seu Dinheiro
Em transmissão ao vivo, o advogado tributarista Samir Choaib respondeu às dúvidas dos assinantes do curso Guia Definitivo do Imposto de Renda
A repórter Julia Wiltgen recebeu, nesta terça-feira (28), o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva & Justo Advogados Associados, para responder às dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro sobre a declaração de imposto de renda 2020.
A live foi aberta para todos assistirem, mas apenas os assinantes do Guia Definitivo do Imposto de Renda 2020 puderam enviar suas perguntas. Se você ainda não é assinante do curso, saiba como fazer a sua inscrição e mandar as suas dúvidas para o seu dinheiro neste link.
Quem perdeu a transmissão ao vivo ainda pode conferir o vídeo gravado, disponível abaixo. Basta dar o play!
Confira a seguir os assuntos abordados na live, as perguntas respondidas e o momento em que aparecem no vídeo:
Dúvidas gerais
- 02:05 – Vale mais a pena importar a declaração do ano anterior ou a pré-preenchida pela Receita?
- 03:20 – Como funciona a isenção de imposto de renda para quem tem câncer?
Investimentos
- 05:29 – Qual CNPJ informar para fundos imobiliários? O do fundo ou o da administradora?
- 07:13 – Preciso declarar um investimento que eu realizei e resgatei por completo em 2019?
- 08:12 – É verdade que PGBL e VGBL não entram em inventário? E como faço para corrigir um código de um bem na ficha de Bens e Direitos de um ano para o outro?
- 10:23 – Para calcular os 12% da renda bruta tributável anual que podem ser destinados a um PGBL e abatidos na declaração, quais tipos de rendimentos posso considerar?
- 13:04 – Vendi ações e fundos imobiliários em dezembro de 2019 e paguei o IR só em janeiro de 2020? Declaro o IR pago na declaração de 2020 mesmo assim?
- 14:18 – Como informar portabilidade de previdência privada de uma instituição para outra na ficha de Bens e Direitos?
Ações
- 15:03 – Como declarar ações que mudaram de código, de empresas que mudaram de nome, de um ano para outro?
- 16:21 – No meu informe de rendimentos não constam Juros sobre Capital Próprio, mas consta uma correção monetária. Preciso informá-la na declaração?
- 17:25 – Como declarar desdobramentos e agrupamentos de ações?
- 21:00 – Fiz mais de uma operação com a mesma ação em 2019: eu já tinha ações, comprei mais, vendi tudo, depois comprei-as novamente e vendi-as todas, antes de o ano acabar. Como declarar?
- 23:28 – Tive prejuízos com ações em anos anteriores, mas nunca declarei. Consigo recuperá-los para abatê-los de ganhos líquidos com ações agora?
- 24:37 – Comprei ações de uma empresa no IPO, então não tenho a nota de corretagem. Vendi-as no ano passado, mas no meio do caminho a empresa fez desdobramentos das suas ações e aumento de capital. Como declarar essa venda?
- 26:44 – Fiz um contrato de compra e venda de ações de uma empresa localizada no exterior. A titularidade dos papéis ainda não foi transferida para o meu nome, mas o pagamento foi efetuado no ano passado. Preciso declarar a operação já nesta declaração de 2020?
- 28:57 – Ao pagar DARF sobre ganhos em bolsa com atraso, preciso declarar apenas o principal do imposto pago, ou incluir a multa e os juros?
- 30:11 – Invisto em ações no exterior pela corretora de um banco estrangeiro e comprei, por meio dele, ações de uma empresa localizada em outro país. Qual país devo informar no campo “Localização” do item referente a essas ações na ficha de Bens e Direitos: o da corretora ou o da empresa?
- 31:10 – Qual o valor de isenção para ganhos com ações negociadas no exterior?
Aluguéis
- 33:17 – Recebo aluguéis de imóveis diferentes e que seriam isentos de imposto de renda individualmente, mas não quando somados os valores. O certo seria somar tudo e recolher o imposto via Carnê-Leão, ou deixar a tributação para a Declaração de Ajuste Anual?
- 35:18 – Recebi um imóvel como herança e aluguei-o em nome da minha esposa, com quem sou casado em comunhão parcial de bens. Ela sempre informou o imóvel e seus aluguéis na declaração dela. Posso, neste ano, lançar o imóvel e os aluguéis na minha declaração?
- 38:00 – Posso utilizar as deduções da tabela progressiva dos salários na hora de calcular o imposto de renda sobre aluguéis recebidos?
Imóveis
- 38:47 – Como calcular o IR sobre o ganho de capital e declarar os rendimentos recebidos com a venda parcelada de um imóvel? Recebi uma parte em 2019, uma parte neste ano, e o restante do pagamento vou receber na forma de um imóvel apenas em 2022.
- 42:35 – Como declarar compra parcelada de imóvel sem financiamento bancário? E o vendedor, como deve declarar?
- 01:04:40 – Fiz reformas na minha casa em São Paulo, mas não guardei os comprovantes das despesas com a obra. Consigo recuperá-los pelo sistema da Nota Fiscal Paulista para poder lançar as benfeitorias na declaração?
Dependentes
- 46:39 – A renda da minha mãe permite que ela seja declarada como minha dependente. Porém ela é responsável legal pelo irmão dela, meu tio, que é maior totalmente incapaz, também com renda própria de benefício social. Ou seja, ele poderia ser declarado como dependente dela. Posso declarar ambos como meus dependentes?
- 49:26 – Minha filha é maior de idade, tem rendimentos próprios e declara IR em separado, mas eu pago a ela uma mesada para ajudá-la nas despesas. Precisamos informar essa mesada nas nossas declarações? Eu também pago plano de saúde e previdência privada para ela. Ela pode abater essas despesas na declaração dela?
MEI e empresas
- 51:50 – Preciso declarar o MEI como bem na ficha de Bens e Direitos?
- 52:32 – Transferi recursos pessoais para a empresa do meu marido, da qual não sou sócia, adquirir um veículo. Como devo declarar esta transação? E a empresa dele?
Heranças
- 54:04 – Recebi um veículo como herança, dividido com mais dois herdeiros. No ano passado comprei a parte deles e me tornei o único proprietário. Como declarar essa transação?
- 55:57 – No caso de casamento em regime de comunhão universal de bens, quando um dos cônjuges vem a falecer, como informar os bens na declaração de espólio e na declaração de IR do sobrevivente?
Contribuinte vivendo no exterior
- 59:10 – Moro no exterior há três anos, mas nunca entreguei a Declaração de Saída Definitiva no Brasil. Nesse meio tempo, vinha sendo declarada como dependente do meu marido. Posso declarar saída definitiva agora? Quais os riscos se não o fizer?
- 01:03:48 – Pago plano de saúde para minhas filhas, que moram comigo fora do Brasil. Posso lançar essas despesas como gastos dedutíveis com saúde na declaração de IR?
Dívidas
- 01:06:42 – Como declarar empréstimo sem juros entre pessoas físicas? E o que pode servir como comprovante desta operação junto à Receita?