Leitor abriu conta digital em 2020, mas não a movimentou e não a declarou no Imposto de Renda. Veja se será preciso retificar
Já transmiti a declaração, sem pendências. Porém, estou em dúvida se devo corrigir, pois abri uma conta digital em outro banco em 2020. Sem nunca tê-la movimentado, não inseri o informe de rendimentos (está zerado). Devo fazer retificação?
Resposta de Samir Choaib* e Laís Meinberg Siqueira**:
Considerando que você não recebeu nenhum rendimento oriundo desta conta no ano-calendário 2020 e que em 31/12/2020 os saldos em conta corrente e/ou conta investimentos estavam zerados, não existe razão para a apresentação da Declaração Retificadora.
Declarações de Saldos de Conta e Aplicações no IR
Lembramos, inclusive, que saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00, em 31/12/2020, estão dispensados de serem informados na DIRPF 2021.
Apesar da dispensa legal, sugerimos que inclua o saldo de todas as contas e/ou aplicações, quando houver, para não correr o risco de esquecê-las na próxima Declaração. Para o próximo ano, muito importante deixar um lembrete para que esta sua nova conta não fique esquecida na DIRPF 2022, em caso de movimentação em 2021.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
**Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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